Colégio do Registro de Imóveis do Paraná
 


 
 
 
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Sugestão feita pelo Presidente do Colégio Notarial do Paraná

SUGESTÃO DO TEOR DO TEXTO A CONSTAR DE ESCRITURAS QUE IMPLIQUEM EM TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DE IMÓVEIS, SOB A ÓTICA DO DECRETO Nº 93.240, DE 09/09/1986, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7.433, DE 18/12/1985.

Pelos outorgantes vendedores, foi-me declarado, sob pena de responsabilidade civil e penal, que NÃO EXISTEM ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outras ações e/ou outros ônus reais incidentes sobre o mesmo, consoante o que lhes determina o parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 93.240, de 09/09/1986, que regulamenta a Lei nº 7433, de 18/12/1985.
Pelo outorgado comprador, foi-me dito, assumindo as decorrentes responsabilidades civil e criminal, I – que lhe foram apresentadas as Certidões de Feitos Ajuizados dos outorgantes, expedidas pelos respectivos Oficiais Distribuidores do Foro Judicial Cível da Comarca dos imóveis, destacando a sua compreensão e entendimento quanto aos respectivos conteúdos, dispensando as discriminações e transcrições,
II – que foi pessoalmente orientado quanto às demais pesquisas necessárias, bem como quanto às possíveis verificações das Certidões Explicativas das Varas Judiciais competentes, assumindo total responsabilidade por suas opções, escolhas e ações e, III – que dispensa a apresentação de todas as demais Certidões de Feitos Ajuizados dos outorgantes, conforme lhe faculta o contido nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 1º do Decreto nº 93.240, de 09/09/1986, que regulamenta a Lei nº 7433, de18/12/1985.


Publicado em: 14/09/2006


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