Colégio do Registro de Imóveis do Paraná
 


 
 
 
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Função do Registro de Imóveis

O Registro de Imóveis é o cadastro da propriedade imobiliária, demonstrando seu estado atual e por meio dele se realizam todas as mudanças, alterações e extinção dos direitos referentes ao imóvel. É o repositório de todas as informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade, segurança e eficácia jurídica. O Registro de Imóveis, além de estabelecer o direito de propriedade, arquiva o histórico completo do imóvel, dando conhecimento a toda coletividade sobre: a quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. Assim, todos os atos jurídicos relativos a imóveis devem ser trasladados para os livros do Serviço Registral.
Em nosso País, a aquisição da propriedade por ato entre pessoas vivas ocorre com o registro. Se essa aquisição imobiliária é feita pelo direito hereditário, em virtude da morte de uma pessoa, deve ser levada também e obrigatoriamente ao registro para efeito de conhecimento dos novos titulares do domínio.Todos os títulos de aquisição do direito de propriedade e aqueles que venham a onerar o imóvel, como é o caso da hipoteca, da fidúcia, devem ser levados a registro. O oficial irá examiná-los e se não forem registráveis, por defeitos ou lacunas, serão devolvidos aos interessados, por meio de Diligência Registral, para complementação e correção. A Serventia Registral Imobiliária tem a função de dar publicidade das transformações jurídicas atinentes ao Direito Imobiliário da Circunscrição Imobiliária que a compõe. Tal princípio nasceu da necessidade que as pessoas e a sociedade tem em conhecer o real proprietário de determinado imóvel, seus direitos e suas obrigações ou gravames. Contudo, para que se possa dar esta publicidade, se faz necessário que estas informações estejam depositadas, logo, registradas em local apropriado, específico e disponível, gerando segurança e confiança às transações imobiliárias (compra e venda), a ponto de permitir que alguém que compre não necessariamente conheça ou venha a conhecer o proprietário do imóvel.
Qualquer pessoa do povo tem acesso ilimitado aos atos do registro, através de informações prestadas no balcão ou através de emissão de certidões, sem necessidade de dizer ao oficial o motivo do pedido. Para segurança na aquisição de bens imóveis, é preciso que, antes da compra, o interessado requeira a certidão do imóvel para ter conhecimento de seu atual estado; se efetivamente aquele que está vendendo é o real proprietário ou se existe algum ônus sobre o imóvel.
O Direito Imobiliário brasileiro divide o País em Circunscrições (áreas delimitadas de atuação), onde cada uma deve existir uma Seventia que deverá manter depositadas as informações pertinentes a cada imóvel daquela Circunscrição Imobiliária.
Todo ato jurídico atinente ao Direito Imobiliário, para produzir seus efeitos “erga homenes”, precisa ser registrado na Serventia da Circunscrição Imobiliária do imóvel correspondente.
Por estas razões existe o ditado:

“Quem não registra não é dono”



Publicado em: 02/08/2006


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